Regulamento EPI (UE) 2016/425

Regulamento de Equipamento de Proteção Individual (UE) 2016/425

Orientação clara de conformidade para clientes em toda a UE/EEE.


O que abrange o Regulamento de EPI

O Regulamento de EPI (UE) 2016/425 estabelece os requisitos legais para o desenho, fabrico e colocação no mercado da UE/EEE de equipamento de proteção individual — equipamento concebido para ser usado ou segurado para proteção contra um ou mais riscos para a saúde ou segurança. Abrange também componentes essenciais intercambiáveis e certos sistemas de ligação usados com os EPI.

Os EPI típicos na nossa loja incluem capacetes de segurança, proteção auditiva e ocular, luvas e calçado de proteção, vestuário de alta visibilidade, proteção contra quedas e proteção respiratória. Alguns artigos estão fora do âmbito do Regulamento (por exemplo, produtos para condições meteorológicas não extremas usados privadamente), enquanto muitos produtos profissionais e de consumo estão totalmente abrangidos.

Categorias de risco dos EPI (I–III)

Os EPI são classificados pela gravidade do risco que abordam. A categoria determina o processo de avaliação antes de um produto poder ser comercializado.

Categoria I – Riscos mínimos

  • Exemplos: lesão mecânica superficial, contacto com materiais de limpeza de ação fraca ou contacto prolongado com água, contacto com superfícies quentes ≤ 50 °C, luz solar (não observação solar), condições meteorológicas não extremas.
  • Produtos típicos: luvas básicas de jardinagem, roupa simples para chuva, óculos de sol do dia a dia.
  • Avaliação: controlo interno da produção pelo fabricante (autodeclaração) e marcação CE.

Categoria II – Riscos intermédios

  • EPI que não são Categoria I ou III (por exemplo, muitas vestimentas de proteção, óculos de segurança, capacetes dependendo do uso).
  • Avaliação: exame de tipo da UE por um Organismo Notificado (Módulo B), mais conformidade contínua com o tipo via controlo interno da produção (Módulo C), seguido da marcação CE.

Categoria III – Riscos muito graves

  • Riscos com potencial de morte ou dano irreversível à saúde (por exemplo: agentes biológicos nocivos, temperaturas elevadas/baixas, choque elétrico/trabalho em tensão, afogamento, quedas de altura, cortes por motosserra, jatos de alta pressão, ferimentos por perfuração/bala, ruído nocivo).
  • Avaliação: exame de tipo da UE (Módulo B), mais vigilância contínua por meio de inspeções do produto (Módulo C2) ou processo de produção com garantia de qualidade (Módulo D). Aplica-se marcação CE, com o número de 4 dígitos do Organismo Notificado junto à marca CE.

Avaliação da conformidade e marcação CE

  • Marcação CE: Obrigatória em todos os EPI antes da sua colocação no mercado da UE/EEE. Para a Categoria III, a marca CE é seguida pelo número de 4 dígitos do Organismo Notificado.
  • Certificados de exame de tipo da UE (Módulo B): Geralmente válidos por cinco (5) anos. Os certificados são revistos mais cedo se o produto ou as normas aplicáveis mudarem.
  • Presunção de conformidade: A aplicação das normas EN relevantes é uma via reconhecida para cumprir os Requisitos Essenciais de Saúde e Segurança (RESS) do Regulamento.

Documentação, rotulagem e idiomas

  • Declaração de Conformidade da UE (DoC): Cada EPI deve ser acompanhado por uma DoC ou uma referência clara com o produto (por exemplo, ligação na embalagem/manual) para onde a DoC está disponível online.
  • Instruções para o utilizador: Devem ser fornecidas na(s) língua(s) oficial(is) do país da UE onde o EPI é disponibilizado.
  • Rastreabilidade: A rotulagem deve incluir o nome e endereço do fabricante (e dados do importador, se aplicável), identificação do produto (modelo/lote/série), marcação CE e, para a Cat III, o número do Organismo Notificado.
  • Conservação: Os fabricantes mantêm o ficheiro técnico e a DoC por pelo menos 10 anos após a colocação do produto no mercado.

Vigilância do mercado da UE e vendas online

Na UE, a segurança e conformidade dos produtos são fiscalizadas pelas autoridades de vigilância do mercado. Para muitos produtos harmonizados vendidos a consumidores da UE (incluindo online), deve existir um operador económico estabelecido na UE (por exemplo, fabricante, importador, representante autorizado ou certos prestadores de serviços de distribuição) para cooperar com as autoridades e manter a documentação de conformidade.

Comprar na e‑workwear.eu: o que verificamos

  • Damos prioridade a fornecedores cujos produtos possuem uma marcação CE válida e, para EPI de Categoria III, um ID do Organismo Notificado visível junto à marca CE.
  • Solicitamos e arquivamos os atuais certificados de exame de tipo da UE (quando aplicável) e garantimos que estão dentro do período de validade.
  • Asseguramos que uma DoC acompanha o produto ou está referenciada no produto/embalagem/manual para acesso do cliente.
  • Verificamos que as instruções para o utilizador e informações de segurança são fornecidas na(s) língua(s) correta(s) para o país de destino na UE.
  • Trabalhamos apenas com parceiros que mantêm a rastreabilidade (dados do fabricante/importador, identificação de lote/série) e mantêm controles de qualidade para conformidade contínua.

Perguntas frequentes

A marcação CE é obrigatória para todos os EPI na UE?

Sim. Todos os EPI colocados no mercado da UE/EEE devem ostentar a marca CE. Para a Categoria III, a marca CE é seguida pelo número de 4 dígitos do Organismo Notificado.

Como são determinadas as categorias de EPI?

Pelo risco abordado. A Categoria I cobre riscos mínimos; a Categoria III cobre riscos muito graves. Tudo o resto está na Categoria II.

O que é uma Declaração de Conformidade da UE (DoC)?

Uma declaração legal do fabricante que confirma que o EPI cumpre todos os requisitos aplicáveis. Deve acompanhar cada produto ou estar acessível através de uma referência clara fornecida com o produto.

Qual a validade do certificado de exame de tipo da UE?

Normalmente cinco anos, com revisão antecipada se o produto mudar ou as normas relevantes forem revistas.

Em que idioma devem ser fornecidas as informações dos EPI vendidos na UE?

As instruções para o utilizador e informações de segurança devem estar disponíveis na(s) língua(s) oficial(is) do Estado-Membro da UE onde o produto é disponibilizado aos utilizadores.

Fornecem para todos os países da UE/EEE?

Sim. Entregamos em toda a UE/EEE e garantimos que as instruções e rotulagem cumprem os requisitos linguísticos e regulamentares do mercado de destino.

Aviso: Esta página destina-se apenas a informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Consulte sempre a documentação do produto e o seu profissional de segurança para seleção e uso.

Última atualização: 23 de janeiro de 2026